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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O Código de Ética da OAB em geral é muito bonito, parabéns, mas em minha mais honesta postura, eu não abdiquei da minha matrícula de Design do Produto na Estadual para não ganhar dinheiro no curso de Direito. Aliás, esse foi o meu principal objetivo, serei franca.
O que eu tenho que concordar é que o réu deve ser julgado com imparcialidade e equidade, desvinculado das comoções populares. E além disso, também não importa a natureza do crime, ele merece defesa. Ou seja, o indivíduo pode ser acusado de ter mantido relações sexuais com os restos mortais do Papa João Paulo II, whatever! Ele deverá ser defendido e julgado de acordo com a isonomia e humanidade, não deixando o caso ser influenciando pela mídia (jornalistas são uma praga assim como advogados).
Voltando ao começo. Constituite (cliente) bom não é aquele que é inocente, mas sim aqueleque possui bens aquisitivos, o delito que cometeu menos circunstâncias agravantes e meios de fundamentar a sua tese de acordo com o ordenamento jurídico.